O SURTO QUE PODERIA TER SIDO EVITADO
foto retirada da internet (jornal Extra).
Já se passou mais de um mês que Mangaratiba sofreu o surto de hepatite A, mas até agora ninguém informou onde foi o foco da doença e nem como ela foi disseminada no município. Isso significa que continuamos muito vulneráveis a outros surtos iguais ou de outras doenças piores, como já vinhamos denunciando aqui no blog desde 2010.
Assim que a prefeitura de Mangaratiba assumiu que existia um surto de hepatite A no município, tratou de colocar carros de som circulando pelas ruas da cidade, ausentando a prefeitura de qualquer culpa e atribuindo as possíveis causas do surto somente a CEDAE, mas esqueceu que a fiscalização e a inspeção do controle da qualidade da água produzida e distribuída no município e as práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, é da responsabilidade do município , como consta na Portaria MS Nº 2914 DE 12/12/2011 (Federal), na seção III ART.12º.
O QUE MUDOU DEPOIS DO SURTO DE HEPATITE ?
O Canal do leitão continua transbordando toda vez que a maré sobe, espalhando esgoto nas ruas ao seu entorno, como mostra estas fotos tiradas hoje: 18/06/2012.
Onde os cano de água que abastece aqueles moradores continuam submersos no esgoto toda vez que a maré sobe.
Inclusive com vários vasamentos, onde se torna impossível não haver contaminação, principalmente quando falta a água. É nesse momento que o esgoto entra no cano.
CADÊ A PREOCUPAÇÃO COM AS FONTES ? JÁ ACABOU ?
Não deveriam ter feito um trabalho de manejo nestas fontes,
verificando se existe o risco de contaminação,
e se existe, corrigir esses focos, já que água é de extrema necessidade para o povo.
E A CEDAE, TEM CULPA ?
Diz a Portaria MS Nº 2914 DE 12/12/2011 (Federal),
CAPÍTULO III
Art. 13º. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:
I - exercer o controle da qualidade da água;
II - garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes;
CAPÍTULO IV
Art. 24º. Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração.
Parágrafo único. As águas provenientes de manancial superficial devem ser submetidas a processo de filtração.
ACONTECE QUE A ÁGUA QUE A CEDAE NOS FORNECE NÃO É FEITA A FILTRAÇÃO
Isso significa que toda vez que chove, como todos sabemos, a água se torna imprópria ao consumo humano, pois vem muitos detritos organicos e com a coloração barrenta. Segundo o Professor Doutor Gandhi Giordano, do departamento de engenharia sanitária e ambiental da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), as particulas contidas na água poderm conter em seu interior o vírus da hepatite e não ser afetado pelo cloro, já que o mesmo não atinge o interior da particula.
O Professor Gandhi esteve no município no mês passado durante o surto de hepatite, com a reportagem da rede globo e constatou na água por visualização, em minha residência, que a mesma estava cheia de particulas e imprópria ao consumo humano.
Infelizmente estamos vulneráveis novamente a esses surtos, resta-nos as alternativas de nos contentarmos com as soluções paleativas que não servem para nada ou aprendermos com isso, dando nossa resposta agora nas eleições, melhorando como seres humanos e sendo um povo mais unido. Pois só assim teremos uma mangaratiba melhor para os nossos filhos.
Carlos Ferreira
Mangaratiba, 18/06/2012
Se o Gandhi falou tá falado. Sabe tudo! Parabéns pela postagem.
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