14 de mai. de 2012

DOSSIÊ SOBRE O SURTO DE HEPATITE EM MANGARATIBA.

O SURTO QUE PODERIA TER SIDO EVITADO

foto retirada da internet (jornal Extra). 

Já se passou mais de um mês que Mangaratiba sofreu o surto de hepatite A, mas até agora ninguém informou onde foi o foco da doença e nem como ela foi disseminada no município. Isso significa que continuamos muito vulneráveis a outros surtos iguais ou de outras doenças piores, como já vinhamos denunciando aqui no blog desde 2010.


Assim que a prefeitura de Mangaratiba assumiu que existia um surto de hepatite A no município, tratou de colocar carros de som circulando pelas ruas da cidade, ausentando a prefeitura de qualquer culpa e atribuindo as possíveis causas do surto somente a CEDAE, mas esqueceu  que a fiscalização e a inspeção  do controle da qualidade da água produzida e distribuída no município e as práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, é da responsabilidade do município , como consta na Portaria MS Nº 2914 DE 12/12/2011 (Federal), na seção III ART.12º.

O QUE MUDOU DEPOIS DO SURTO DE HEPATITE ?

O Canal do leitão continua transbordando toda vez que a maré sobe, espalhando esgoto nas ruas ao seu entorno, como mostra estas fotos tiradas hoje: 18/06/2012.

Onde os cano de água que abastece aqueles moradores continuam submersos no esgoto toda vez que a maré sobe.

Inclusive com vários vasamentos, onde se torna impossível não haver contaminação, principalmente quando falta a água. É nesse momento que o esgoto entra no cano.


CADÊ A PREOCUPAÇÃO COM AS FONTES ?  JÁ ACABOU ?

 Não deveriam ter feito um trabalho de manejo nestas fontes,

verificando se existe o risco de contaminação,

e se existe, corrigir esses focos, já que água é de extrema necessidade para o povo.

E A CEDAE, TEM CULPA ?
Diz a Portaria MS Nº 2914 DE 12/12/2011 (Federal),

CAPÍTULO III
Art. 13º. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:
I - exercer o controle da qualidade da água;
II - garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes;

CAPÍTULO IV
Art. 24º. Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração.
Parágrafo único. As águas provenientes de manancial superficial devem ser submetidas a processo de filtração.

ACONTECE QUE A ÁGUA QUE A CEDAE NOS FORNECE NÃO É FEITA A FILTRAÇÃO


Isso significa que toda vez que chove, como todos sabemos, a água se torna imprópria ao consumo humano, pois vem muitos detritos organicos e com a coloração barrenta. Segundo o Professor Doutor Gandhi Giordano, do departamento de engenharia sanitária e ambiental da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), as particulas contidas na água poderm conter em seu interior o vírus da hepatite e não ser afetado pelo cloro, já que o mesmo não atinge o interior da particula. 

O Professor Gandhi  esteve no município no mês passado durante o surto de hepatite, com a reportagem da rede globo e constatou na água por visualização, em minha residência, que a mesma estava cheia de particulas e imprópria ao consumo humano.


Infelizmente estamos vulneráveis novamente a esses surtos, resta-nos as alternativas de nos contentarmos com as soluções paleativas que não servem para nada ou aprendermos com isso, dando nossa resposta agora nas eleições, melhorando como seres humanos e sendo um povo mais unido. Pois só assim teremos uma mangaratiba melhor para os nossos filhos.

Carlos Ferreira
Mangaratiba, 18/06/2012

Um comentário: